Estatuto da AABB Campos dos Goytacazes-RJ
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Campos dos Goytacazes (RJ), neste Estatuto designada Associação, fundada em 10.10.1946, sociedade civil de fins assistenciais e não lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Campos dos Goytacazes(RJ), é agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, constituída:
I – de funcionários do Banco do Brasil S.A.;
II – de aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
III – de pessoas da comunidade;
IV – de dependentes econômicos dos associados;
V – de funcionários integrantes dos quadros de entidades, das empresas coligadas e de outras que firmarem convênio com a Associação.
Parágrafo único – A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – São finalidades da Associação:
I – promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II – cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;
III – contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
Parágrafo único – Para atingir suas finalidades, a Associação poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art. 3º – A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembléia Geral:
I – EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
II – PARENTES – parentes, até quarto grau, dos associados efetivos, beneméritos e cônjuges;
III – COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
IV – CONVENIADOS – pessoas abrangidas pelos convênios firmados entre pessoas jurídicas e a ASSOCIAÇÃO.
V – BENEMÉRITOS – associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
Parágrafo Primeiro – Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos; Parágrafo Segundo – Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial;
Parágrafo Terceiro – Admitir-se-á , em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Art. 4º – São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da Associação;
II – satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;
III – zelar pelo bom nome da associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 5º – São direitos dos associados:
I – freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Associação, observados os regulamentos específicos;
II – participar das assembléias gerais;
III – votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;
IV – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante documento com 1/5 (um quinto) de assinatura dos associados em pleno gozo de seus direitos;
V – manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação;
VI – solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante manifestação comprovada de, no mínimo, 1/5 de associados em pleno gozo de seus direitos;
VII – assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos.
Art. 6º – Constitui direito exclusivo dos associados efetivos exercer o cargo de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, observada a carência definida no artigo 39.
Art. 7º – É passível de exclusão o associado que:
I – praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;
II – deixar de indenizar à Associação por danos, devidamente comprovados, causados por ele ou por membros de sua família;
III – apropriar-se de bens ou valores da Associação;
IV – caluniar, difamar ou agredir, por palavras ou atos, associados do clube;
V – deixar de recolher 04 (quatro) mensalidades consecutivas.
Parágrafo Primeiro – A exclusão do associado somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa, bem como de recurso ao Conselho Deliberativo. Parágrafo Segundo – A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 8º – São os seguintes os órgãos da Associação:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro – Os associados integrantes dos órgãos da Associação não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos;
Parágrafo Segundo – Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um dos Conselhos;
Parágrafo Terceiro – Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em livros próprios.
Da Assembléia Geral
Art. 9º – A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10º – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil e nas instalações da Associação, cabendo-lhe privativamente deliberar sobre:
I – eleição dos administradores;
II – destituição dos administradores;
III – aprovação das contas;
IV – alteração do Estatuto.
Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art. 11º – Para realização da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta (50% mais 1) dos associados efetivos, beneméritos, parentes e comunitários; outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com, no mínimo, 2%(dois por cento) dos associados que tenham direito a voto.
Parágrafo Primeiro – Nos casos de alteração do estatuto, alienação de imóvel, extinção da Associação e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos, será exigido o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar:
a) sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação; ou
b) com menos de 1/3(um terço) dos associados, nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo – Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
Art. 12º – A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.
Art. 13º – Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:
I – trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para eleger, para mandato de três anos, o Presidente do Conselho de Administração e membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
II – anualmente, na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;
III – anualmente, na segunda quinzena de outubro, para apreciar o orçamento anual da associação para o ano seguinte.
Art. 14º – Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.
Do Conselho Deliberativo
Art. 15º – O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da Associação;
III – manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
IV – no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente e empossar o Presidente do Conselho de Administração;
V – homologar os nomes dos associados indicados pelo Presidente do Conselho de Administração para exercer os cargos de Vice-Presidente;
VI – declarar a perda do mandato do Presidente do Conselho de Administração, observadas as disposições legais, regulamentares e estatutárias;
VII – eleger novo Presidente do Conselho de Administração no prazo de 10 dias úteis da ocorrência da vacância de que trata o parágrafo sexto do Art.25;
VIII – apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
IX – apreciar e aprovar, até 30 de novembro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte;
X – apreciar e aprovar, no prazo máximo de 10 dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem encaminhados à Assembléia Geral;
XI – conceder e cassar títulos honoríficos;
XII – convocar Assembléia Geral;
XIII – aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias:
XIV – apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
XV – propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto:
a) As modificações estatutárias deverão ser aprovadas pelo Banco do Brasil antes de encaminhadas à Assembléia Geral;
b) A Associação poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – FENABB para a elaboração de propostas de modificações estatutárias;
XVI – autorizar a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a 200 (duzentas) contribuições mensais de associado efetivo;
XVII – acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis. Em caso de necessidade de afastamento do Presidente daquele Conselho, encaminhar o assunto à decisão da Assembléia Geral;
XVIII – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para cargo político (mandato eletivo).
Art. 16º – Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, em número de três efetivos e três suplentes para cada grupo de 500 associados ou fração de quinhentos avos, limitados a, no máximo, dez efetivos e dez suplentes.
Parágrafo Primeiro – A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia primeiro de setembro, ocasião em que será eleito seu Presidente;
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;
Parágrafo Terceiro – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, durante o período de exercício da função, sem a devida justificativa;
Parágrafo Quarto – Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.
Art. 17º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão:
I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas;
Parágrafo Segundo – Se, após 15 dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo 1/3 dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá convocá-la;
Parágrafo Terceiro – As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 50% dos Conselheiros;
Parágrafo Quarto – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente;
Parágrafo Quinto – As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 18º – Não poderão compor o Conselho Deliberativo, associados que sejam ou tenham sido empregados ou prestadores de serviços à Associação no mandato atual ou no imediatamente anterior.
Do Conselho Fiscal
Art. 19º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.
Art. 20º – Ao Conselho Fiscal compete:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da Associação;
III – emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;
IV – solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;
VI – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.
Parágrafo Primeiro – O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo – É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documentos, livros e balancetes da Associação.
Art. 21º – O Conselho Fiscal é formado por 3(três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 3 (três) anos, sendo 2 (dois) membros efetivos e os suplentes eleitos em Assembléia Geral e 1 (um) membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.
Parágrafo Primeiro – A posse dos membros do Conselho, bem como a eleição e posse de seu Presidente dar-se-ão juntamente com a posse dos membros dos Conselhos de Administração e Deliberativo.
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:
a) se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;
b) se conselheiro indicado pelo Banco, por uma nova indicação.
Parágrafo Terceiro – Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:
a) no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e
b) no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.
Art. 22º – As reuniões do Conselho Fiscal serão:
I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas;
Parágrafo Segundo – As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 50% dos Conselheiros;
Parágrafo Terceiro – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente;
Parágrafo Quarto – As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente.
Art. 23º – Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;
II – os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;
III – empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.
Do Conselho de Administração
Art. 24º – O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a Associação, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
II – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da associação e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III – submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV – submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;
V – elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de novembro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da Associação;
VII – divulgar as atividades da Associação;
VIII – solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
IX – solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
X – fixar o número de empregados da Associação e seus salários;
XI – autorizar a alienação de bens móveis da Associação considerados prescindíveis, de valor até 200 (duzentas) mensalidades do associado efetivo, cientificando o Conselho Deliberativo;
XII – encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a Associação:
a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;
XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos;
XIV – examinar e aprovar convênios firmados com pessoas jurídicas;
XV – conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes.
Art. 25º – O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, um Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro. Novas Vice-Presidências que vierem a ser criadas ou extintas serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – O Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, será eleito em Assembléia Geral, na forma do Art.13 inciso I;
Parágrafo Segundo – Os Vice-Presidentes serão escolhidos pelo Presidente, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo, podendo estes cargos serem preenchidos por sócios parentes ou comunitários, até o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do número de Vice-Presidências, obedecido o art.39;
Parágrafo Terceiro – Os Vice-Presidentes nomearão, “ad-referendum” do Presidente, os Diretores de Departamento;
Parágrafo Quarto – Na ausência eventual do Presidente – não superior a 90 (noventa) dias -, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro;
Parágrafo Quinto – No caso de afastamento ou impedimento concomitante do Presidente do Conselho de Administração e dos Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, caberá ao Conselho Deliberativo indicar sócios efetivos ou beneméritos em pleno gozo de seus direitos para o exercício daqueles cargos, pelo período máximo de 90 (noventa) dias;
Parágrafo Sexto – O afastamento superior a 90 (noventa) dias implicará, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, a perda do mandato e conseqüente eleição de novo Presidente, na forma dos incisos “VI e VII” do Art. 15;
Parágrafo Sétimo – Qualquer membro do Conselho que concorrer a cargo político (mandato eletivo) deverá afastar-se de suas funções na Associação no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito;
Parágrafo Oitavo – As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
Art. 26º – Não poderão compor o Conselho de Administração associados que sejam ou tenham sido empregados ou prestadores de serviços à Associação no mandato atual ou no imediatamente anterior.
Art. 27º – Ao Presidente compete:
I – nomear, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo, os Vice-Presidentes do Conselho de Administração;
II – administrar a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer à Legislação vigente;
III – representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições;
IV – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;
V – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
VI – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VII – em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VIII – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
IX – designar substitutos eventuais do Conselho de Administração;
X – propor ao Conselho Deliberativo a demissão de Vice-Presidente;
XI – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
XII – aplicar as decisões do Conselho de Administração.
Art. 28º – Aos Vice-residentes compete:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da Associação;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando designado;
IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;
V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;
IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;
X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;
XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;
XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.
Art. 29º – Caberá aos Vice-Presidentes o exercício de outras atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno da Associação, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
DA ECONOMIA
Art. 30º – O patrimônio da Associação é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
Art. 31º – A vida financeira da Associação será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária ser escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.
Parágrafo Primeiro – O exercício financeiro da Associação será encerrado no último dia útil do ano.
Parágrafo Segundo – Obriga-se a Associação a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 32º – Constituirão receitas da Associação:
I – mensalidades dos sócios e taxas de admissão;
II – Contribuições e doações;
III – rendas eventuais e taxas diversas;
IV – produto da alienação de bens;
V – resultados de participação em convênios e contratos;
VI – resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da Associação;
VII – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII – outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação.
Art. 33º – Constituirão despesas da Associação:
I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II – pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V – gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à Associação;
VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX – custo das mercadorias comercializadas.
Art. 34º – A Associação poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 35º – As eleições para Presidente do Conselho de Administração, membros do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal serão realizadas trienalmente segundo Art. 13º – Inciso I deste Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.
Art. 36º – Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, o nome do Presidente do Conselho de Administração e todos os nomes dos candidatos efetivos e suplentes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo Primeiro – Será recusada a inscrição da chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.
Parágrafo Segundo – As chapas concorrentes para os Conselhos Deliberativo e Fiscal poderão conter até 20% (vinte por cento) das demais categorias de associados.
Art. 37º – A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:
I – para os membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes) e para o Presidente do Conselho de Administração; e
II – para os membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes).
Art. 38º – As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos, para cada Conselho.
Dos requisitos
Art. 39º – Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro:
I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de 24 (vinte e quatro meses) e estar em dia com suas obrigações;
II – ser funcionário do Banco do Brasil e não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
III – ser aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI e não ter cometido as infrações constantes do art. 51 do presente Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes;
IV – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
V – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.
Art. 40º – Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, respeitado o contido no art. 39 deste Estatuto:
I – ser associado há mais de 12 (doze) meses e estar em dia com suas obrigações;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.
Parágrafo Único – No caso de associados efetivos, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado e pensionista que recebam benefícios pela PREVI:
a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e
b) se aposentado ou pensionista que recebam benefícios pela PREVI, não ter cometido as infrações constantes do art. 51 deste Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º – Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 42º – Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.
Art. 43º – A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça.
Art. 44º – A Associação manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.
Art. 45º – A Associação pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Sócio Ambiental, para:
I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;
II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas e negociais;
III – fundamentar o relacionamento com os associados e funcionários na ética e no respeito;
IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 46º – Em complemento ao presente Estatuto, a Associação manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:
I – Regimentos Internos;
II – Regulamento de Eleições.
Parágrafo Único – A Associação poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – FENABB na elaboração dos regulamentos.
Art. 47º – Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 48º – A Associação só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral, que deverá ser obrigatoriamente comunicada à FENABB e ao Banco do Brasil.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional das AABB – FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas daquela Federação.
Art. 49º – A alienação de bens imóveis da Associação, desde que aprovada por Assembléia Geral, será permitida mediante prévia autorização do Banco do Brasil, após manifestação da FENABB.
Art. 50º – Fica facultado ao Banco do Brasil promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da Associação e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares.
Art. 51º – Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco requerer dos órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação de bens ou de recursos;
c) risco de dilapidação do patrimônio;
d) dano às imagens da Associação ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação;
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.
Parágrafo Primeiro – se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação dos seus mandatos;
Parágrafo Segundo – No caso de afastamento do Presidente do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da Associação e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo Terceiro – Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo:
a) no caso de funcionário da ativa cedido à Associação, à Unidade Relações com Funcionários e Responsabilidade Sócio Ambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mútua que regula a cessão;
b) no caso de funcionário da ativa não cedido à Associação, à dependência onde lotado; e
c) no caso de funcionário aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à Assembléia Geral as providências cabíveis.
Art. 52º – Para atingir suas finalidades, a Associação poderá filiar-se à Federação Nacional das AABB – FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da Associação.
Art. 53º – Nos termos do Código Civil vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações.
Parágrafo único – Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no Art.944 e seguintes do Código Civil vigente.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 54º – Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, até o final do atual mandato.
Art. 55º – Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 27/08/2009, com a revogação das disposições em contrário, e entra em vigor a partir desta data.
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Marta Burla de Aguiar Manhães José Renato Lemos Barreto
Presidente da A.G.E. Secretário da